Títulos Protestados
O instituto de estudo de protestos de títulos edita o presente com a finalidade precipoa de orientar e auxiliar aqueles que necessitam dos serviços de protestos. O objetivo é facilitar sua compreensão, oferecendo um trabalho seguro de procedimentos que devem ser adotados para o protesto de um título ou documento de divida. Bem como para seu cancelamento do protesto. Bem como, duplicatas de serviços, ou mercantis, notas promissórias, letras de câmbios, cheques, cédulas, warrants, entre outros documentos de dividas, como prova que alguém se tornou devedor em face de outra pessoa, a credora, seja pessoa física ou jurídica.
Prazo para o devedor pagar em cartório após a distribuição, o devedor terá 3 (três) dias para pagar, salvo se não tiver sido intimado. O devedor terá o prazo estipulado na intimação, podendo este pagar um dia após a data da intimação (dia da graça). O devedor tem a faculdade de fazer a sustarão do protesto judicial, se não estiver inconformidade entre credor e devedor ou título indevido de acordo com a lei n. 9.492, de 10-09-1997, define competência regulamentada, os serviços concernentes ao protestos de títulos e outros ou documentos de dividas.
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