Taxa SATI
A TAXA SATI é uma taxa analisada como ilegal, está presente na amplitude dos negócios firmados entre construtoras e seus consumidores, é um Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária – SATI.
Se trata de uma hipotética assessoria jurídica, competida na análise contratual e documental presente na parte burocrática da aquisição do imóvel. Esses assessores ficam presentes no stand de vendas onde está sendo oferecido o imóvel, e normalmente, com o fechamento do contrato de compra e venda, cobram valores do consumidor. Esses valores obviamente deveriam ser pagos pela vendedora, pois foi ela quem os contratou, mas de forma abusiva são impostos ao consumidor, que se vê obrigado a assumi-los sob pena de não conseguir fazer a aquisição do imóvel.
Essa abusividade é chamada “venda casada”, seu cálculo é feito mediante uma porcentagem do valor da venda do imóvel. Ora, se na verdade é uma análise de documentos, deveria ter um valor pré-fixado, independentemente do valor do imóvel. Não suficiente, obriga o comprador a contratar um advogado indicado por ela, para fazer a análise de um contrato que ela mesmo redigiu.
As construtoras e incorporadoras firmaram acordos com o Ministério Público para oferecem o suposto “serviço” opcionalmente ao cliente, o que não ocorre na realidade. Na prática, o cliente não consegue comprar o imóvel se não contratar esse serviço. Essa conduta é expressamente proibida por meio do artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
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