Juros Abusivos – O Pesadelo de Milhares de Brasileiros

Restabelecer o equilíbrio financeiro entre o cliente e o banco. Uma frase simples, mas que retrata a realidade de milhares de pessoas que desconhecem os seus direitos quando o assunto é cobrança…

Quando realizado o empréstimo ou financiamento, de maneira inevitável se inicia as cobranças mensais onde já incidem os juros, que serão dimensionados com base em determinadas variáveis: tipo de contratação, data em que foi celebrado o contrato, condições gerais de mercado, etc. No entanto, depois de efetuar o pagamento de parte das parcelas, muitos consumidores passaram a perceber que já haviam quitado o valor financiado há muito tempo, e este pode ser um sinal de alerta.

É muito importante elucidar que nem todos os juros são juros abusivos. Os juros remuneratórios são devidos, afinal, esse é o negócio do agente financiador. Significa dizer que o consumidor sempre pagará um valor acima daquele contratado, e até certo limite isso é perfeitamente lícito.

Entretanto, em determinados casos, este limitenão é respeitado, sendo excessivamente onerosoao consumidor, de maneira gravemente desproporcional. Nestes casos, é possível que haja juros abusivos sendo cobrados por meio deste contrato e ao tratar o contratante em questão como consumidor, por força de entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da súmula 297, é determinada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.

Dito isso, destacamos 3 passos importantes para que você saiba se está inserido em algum destes casos passíveis de revisão de contrato:

Passo 1

Para saber se o seu caso é passível de revisão, primeiramente você precisará ter acesso às informações de sua contratação. Em outras palavras, você deverá ter uma via do contrato de financiamento ou empréstimo em questão.

Passo 2

Estes contratos variam bastante entre si e muitas vezes parecem confusos; mas todos deverão fazer constar algumas informações essenciais, que são precisamente aquelas necessárias à análise em comento. Identifique estas informações:

  • Tipo de contratação (consignado, garantia, caução, financiamento de veículos, etc.);
  • Data da contratação;
  • Taxa de juros (mensal e / ou anual).

Passo 3

O terceiro passo será enviar para a Juridical Center, para que nossa equipe compare os dados obtidos no contrato, com as informações que constam no site do Banco Central, sendo atualmente este o parâmetro adotado pelo judiciário para apurar a incidência de abusividade nos valores cobrados no contrato de financiamento de veículo, no contrato de empréstimo consignado, etc.

Ao analisar os indicadores do mercado com as taxas que constam no seu contrato será possível ver se há uma alguma diferença e, se houver, de quanto é, a fim de se apurar a existência ou não de juros abusivos. Portanto, em linhas gerais, podemos considerar que a ação revisional se torna jurídica e economicamente viável quando a diferença encontrada perfaz um mínimo de 10%.

É importante destacar também a necessidade de uma análise mais aprofundada das cláusulas contratuais e que não existe uma regra, pois o direito não é uma ciência exata. Cada caso é único e deve ser analisado isoladamente, dentro de sua especificidade e, por esta razão, o auxílio de um advogado é essencialmente necessário, para isso, a Juridical Center, possui parceiros advogados que auxilia nesta fase.

Por fim, considerando as informações trazidas, você já deverá ter uma boa ideia se está sendo submetido ao pagamento de juros abusivos, mas, se você ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato nossa central de atendimento.

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