Corretagem Ilegal
Os Corretores informam ao consumidor, sobre o preços e especificações do imóvel e o valor de entrada, que normalmente é dividido em vários cheques, boletos, e comprovados através de recibos. O consumidor é ludibriado em acredita que essa hipotética entrada constituirá abatimento no valor do imóvel, mas, no entanto, os contratos de financiamento são encaminhados muito tempo depois, a maioria dos consumidores não conseguem entender ou perceber que os valores já pagos na entrada não foram abatidos do saldo a pagar, mas usados para pagamento da suposta corretagem prestada no momento da venda.
O consumidor é atendido por um representante que a empresa escolhe, caracterizando assim uma venda direta, sem intermediações. Mesmo que o vendedor seja um corretor, não age como tal nos termos da lei, sendo assim, os valores pagos na entrada não são devidos, e mesmo se considerarmos a hipótese que houve intermediação, quem contratou o profissional foi a vendedora, que assim é a única responsável pelo pagamento dos honorários do vendedor.
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